notificação inicial de cancelamento de residência JIALI ZOU Referência: Processo SEI nº 08458.002006/2024-31
Fica o(a) senhor(a) JIALI ZOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F133536L (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 14/12/1995, filho(a) de GUANGHUA ZOU e WEIZHEN YE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País, pois o Sr. ZUOBING PAN não poderia chamar em Reunião Familiar por ser Chamado pelo filho, conforme despacho 38061214, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
24/10/2024 15h01