NOTIFICAÇÃO INICIAL DE PERDA DE RESIDÊNCIA - IVAN DJUROVIC
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor Ivan Djurovic, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G213334-U (ATIVO), natural de Montenegro, nascido em 15/07/1987, filho de LJILJANA KAMPE e DARKO DJUROVIC, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000649/2024-40 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
14/05/2024 09h37
IVAN DJUROVIC - NOT. INICIAL.pdf
— 181 KB