notificação preliminar de perda de residência ILIAS OLACHEGOUN ADENYI ADJADO DAMALA SEI nº 08458.002553/2023-35
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ILIAS OLACHEGOUN ADENYI ADJADO DAMALA, Registro Nacional Migratório nº G0024580 (ATIVO), nacional de BENIN, nascido em 11/08/1993, filho(a) de AOULATOU ADEDJOUMA e IYANDA LATIFOU DAMALA, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela morte da familiar chamante que lhe permitiu ter autorização de residência no Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
15/12/2023 13h34