notificação inicial de perda de residência HUANG JIANREN SEI nº 08458.000947/2024-30
Fica o(a) senhor(a) HUANG JIANREN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0880689 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 28/12/1986, filho(a) de GUO QIANG HUANG e XIAN YU YANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/ de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35785769, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
19/06/2024 13h58