notificação de perda de residência de HUANG JIANREN SEI nº 08458.000947/2024-30
Fica o(a) senhor(a) HUANG JIANREN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0880689 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 28/12/1986, filho(a) de GUO QIANG HUANG e XIAN YU YANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
04/07/2024 18h37