notificação inicial de perda de residência HUANG FENGHUA SEI nº 08458.001291/2024-72
Fica o(a) senhor(a) HUANG FENGHUA portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V576723C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/01/1986, filho(a) de YANG CAIQI e HUANG TI WANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ALINE LI HUANG FENGHUA LI HEXIE, conforme despacho 36436718, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 07h24