HEYTHEM REBHI - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor HEYTHEM REBHI, portador documento de identificação de estrangeiro nº F738636O (ATIVO), natural da TUNÍSIA, nascido aos 01/07/1993, filho de MOHAMED TAHER BEN SALEM REBHI e de OULAYA BENT MOHAMED AFFI, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado de sua residência em maio de 2023. Assim, caracterizando a falta de convívio familiar, conforme despacho (38077607), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.002199/2024-20 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
31/10/2024 13h53
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