notificação preliminar de perda de residência GUISHUANG WEI Referência: Processo SEI nº 08458.002222/2024-86
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GUISHUANG WEI, Registro Nacional Migratório nº F180794L (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/09/1971, filho(a) de YUNHU WEI e SHAOE CHU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a dissolução da união estável com a srª TALITA SALES ALMEIDA, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
23/10/2024 17h06