notificação inicial de cancelamento de residência GUANGHUA ZOU Referência: Processo SEI nº 08458.002159/2024-88
Fica o(a) senhor(a) GUANGHUA ZOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F136649U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 22/09/1971, filho(a) de YUYUM ZOU e FENGLUAN CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País, pois a Srª. JIALI ZOU não poderia chamar em Reunião Familiar por ser Chamado por ZUOBING PAN, conforme despacho 38011963, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
24/10/2024 14h53