GIANFRANCO GIRARDI - decisão pela manutenção da multa aplicada
Considerando a atribuição elencada no artigo 7º, da instrução normativa 198/2021, e a definição de instancias de decisão, em processos de apuração de infrações e aplicação de penalidade de multa relacionadas a controle migratório e processo de regularização migratória, definidos no artigo 12 da já citada instrução normativa.
Considerando que o estrangeiro GIANFRANCO GIRARDI, não apresentou defesa e nem foi detectado o pagamento da multa até o presente momento, fato relatado no despacho 34755774 UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ e confirmado em buscas nos sistemas.
Decido pela manutenção integral do auto de infração, citado no item 1. No mesmo ato, informamos da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 dias, após a publicação desta decisão, nos termos previstos na lei 13445/17, Decreto 9199/17 e artigo 8 da IN 198/2021.
Atualizado em
14/05/2024 09h58