notificação inicial de perda de residência FERNANDO LOPES Referência: Processo SEI nº 08460.002522/2024-16
Fica o(a) senhor(a) FERNANDO LOPES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V380001E (ATIVO), natural do(a) ANGOLA, nascido(a) aos 13/06/1963, filho(a) de ISABEL BUNDO e DANIEL ALEXANDRE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos e a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, Pois a familiar chamante CASSIA TERESA ALEXANDRE LOPES não mora no Brasil, conforme despacho 37274127, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
13/09/2024 17h34