notificação inicial de perda de residência FENG MEICHAN Referência: Processo SEI nº 08458.001865/2024-11
Fica o(a) senhor(a) FENG MEICHAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G085112A (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/06/1985, filho(a) de BAI SHAOYUN e FENG MAIYUE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLE FENG SITU e por sua ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 37588173, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/10/2024 17h28