PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - FAIZATOU ABEDJE IBITECHO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor FAIZATOU ABEDJE IBITECHO, Registro Nacional Migratório nº B0555442 (ATIVO), nacional de BENIN, nascido em 22/011/1994, filho de ANATOU FAGBEMI e PASCAL IBITECHO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa para o abandono do curso de português oferecido desde 4 de março de 2024, na UFF, no âmbito do Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE. em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A injustificada pelo abandono do curso, pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
06/08/2024 13h06