DUARTE NUNO GUERREIRO PEREIRA DA SILVA - TERMO DE NOTIFICAÇÃO
FICA NOTIFICADO O ESTRANGEIRO DUARTE NUNO GUERREIRO PEREIRA DA SILVA,
por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação
migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de
60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e
seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo
administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei
nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
04/09/2024 11h00