OLORUNFEMI AKINOLA ORISAWAYI - Processo de Perda de Autorização de Residência - 08205.001032/2023-32
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo - MJ, que dá ciência da publicação da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 408, de 29 de maio de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante OLORUNFEMI AKINOLA ORISAWAYI, nacional da Nigéria, RNM n° V980335H, nascido em 13 de agosto de 1976.
Atualizado em
14/06/2023 13h43
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