notificação inicial de perda de residência DENG GUANGJIN SEI nº 08458.001353/2024-46
Fica o(a) senhor(a) DENG GUANGJIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8906364 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/01/1968, filho(a) de YUAN ANYUN e DENG LANREN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WANG DENG SUN e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36439454, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 10h40