DELMA KATZ BENVENUTI - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica a senhora DELMA KATZ BENVENUTI, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V1443272 (ATIVO), natural dos Estados Unidos, nascida aos 19/08/1956, filha de EURIDECE NOGUEIRA DA SILVA e DELSO DE OLIVEIRA, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por prazo superior a dois anos, conforme despacho (36962097), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.002309/2024-41 (SEI).
Atualizado em
30/10/2024 18h07