FREDDY IGNACIO ROJAS RODRIGUEZ - 08460.007591/2019-59 - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (DEFERIMENTO DE DEFESA)
Notificamos o estrangeiro FREDDY IGNACIO ROJAS RODRIGUEZ que sua defesa de multa foi ACEITA e reconhecida sua hipossuficiência econômica, para fins de viabilizar sua regularização migratória.
Sendo julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, mantendo a validade do Auto de Infração e Notificação nº 0133 00425 2019 sob a ótica da legalidade formal, determinando, contudo, a não aplicação da penalidade de multa como fator impeditivo de sua regularização.
Atualizado em
12/07/2022 12h22
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