notificação inicial de perda de residência DANIELE BACCHINI Referência: Processo SEI nº 08513.002221/2024-20
Fica o(a) senhor(a) DANIELE BACCHINI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0438572 (ATIVO), natural do(a) ITALIA, nascido(a) aos 15/11/1986, filho(a) de MARISA GIANELLA e SERGIO BACCHINI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, a ausência da fundamentação legal com a saída do familiar chamante, ELIZAMA LIMA DE SOUZA, conforme documentos anexos e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa conforme despacho 3697118, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
29/08/2024 15h28