notificação inicial de perda de residência CUILAN LI SEI nº 08458.000839/2024-67
Fica o(a) senhor(a) CUILAN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G347945U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/04/1990, filho(a) de LI JIANYING e LI LIUME, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de JACK LI LIANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35925102, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
01/07/2024 14h45