CIYAN CHEN NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS
Aos (A) (9) nove dia(s) do mês de Julho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante
EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a)
visitante/imigrante CIYAN CHEN, filho (a) de CHEN YUE'YI e LI HUILIAN, nacional do pais
CHINA, nascido (a) aos (a) 21/02/1969, sexo Feminino, com endereço sito a AVN VINTE DOIS
DE MAIO 5714 loja itaborai rj, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VIVIS) (1),
portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EK2003343, tendo ingressado no país em
25/03/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo
inicial de estada até 23/06/2024, prorrogado até 07/09/2024 é NOTIFICADO (A), por
permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação
migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de
60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e
seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo
administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei
n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o
presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a)
notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Atualizado em
09/07/2024 09h46