NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS CHUXIN LI Referência: Processo SEI nº 08458.001549/2024-31
Aos (A) (25) vinte e cinco dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro,
perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a)
visitante/imigrante CHUXIN LI, filho (a) de LI YIYONG e LI QILI, nacional do pais CHINA,
nascido (a) aos (a) 17/06/1991, sexo Feminino, com endereço sito a ESTRADA JOSE
RUCAS,N:231-LIA PENHA, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a)
PASSAPORTE COMUM n° E53822348, tendo ingressado no país em 25/06/2024, pelo
AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial
de estada até 25/09/2024, prorrogado até 24/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer
em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a
deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto
n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá
implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e
seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após
lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas
testemunhas que assistiram à lavratura.
Atualizado em
27/09/2024 10h58