notificação inicial de perda de residência CHUXIN LI Referência: Processo SEI nº 08458.001549/2024-31
Fica o(a) senhor(a) CHUXIN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2412867 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 17/06/1991, filho(a) de LI QILI e LI YIYONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SONGDA LIAO, conforme despacho 36910531, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/08/2024 15h24
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