notificação preliminar de perda de residência CHEN ZHENXIN SEI nº 08458.001314/2024-49
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN ZHENXIN, Registro Nacional Migratório nº V793475V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/03/1976, filho(a) de MAI QICHANG e CHEN ZHIMING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
05/07/2024 09h09