notificação inicial de perda de residência CHEN ZHENXIN SEI nº 08458.001314/2024-49
Fica o(a) senhor(a) CHEN ZHENXIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V793475V (ATIVO), natural do(a)CHINA, nascido(a) aos 04/03/1976, filho(a) de MAI QICHANG e CHEN ZHIMING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36236597, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
19/07/2024 10h13