notificação preliminar de perda de residência CHEN QIAOZHU SEI nº 08458.001053/2024-67
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN QIAOZHU, Registro Nacional Migratório nº V3919948 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/04/1988, filho(a) de CHEN QIAOZHU e CHEN ZONGYE, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
01/07/2024 14h07