notificação inicial de perda de residência CHEN LICHANG Referência: Processo SEI nº 08458.001707/2024-52
Fica o(a) senhor(a) CHEN LICHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V336481B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/09/1965, filho(a) de CHEN MEI QIN e CHEN BAI CONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
13/09/2024 17h43