notificação de perda de residência de CHEN CIYAN SEI nº 08458.000880/2024-33
Fica o(a) senhor(a) CHEN CIYAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V334710W (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 21/02/1969, filho(a) de CHEN YUEYI e LI HUILIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
25/06/2024 15h44