notificação preliminar de perda de residência CHAOQIANG HUANG SEI nº 08458.001331/2024-86
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHAOQIANG HUANG, Registro Nacional Migratório nº G085290N (ATIVO), nacional de China, nascido em 31/12/1986, filho(a) de FANG XIAOPING e HUANG ZHONGGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
15/07/2024 17h25