CARLOS MANUEL PEREIRA DE OLIVEIRA CABRAL - Decisão de pedido de reconsideração de multa aplicada.
Considerando que a política migratória tem como princípio a promoção da regularização documental.
Considerando que a fixação da pena de multa observará a situação econômica do infrator, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17.
Considerando os artigos 7 da IN 198/2021 DG/PF e o inciso I do artigo 25, do mesmo dispositivo regulamentar, que concedem a discricionariedade a autoridade competente para reduzir o valor da multa aplicada.
Tendo em vista ter ficado demonstrado que a multa em questão tem seu pagamento inviabilizado ao se considerar seu valor e os rendimentos do estrangeiro e de seu núcleo familiar. DECIDO por REDUZIR o valor da multa, originalmente R$ 10.000,00 (dez mil reais), para R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Atualizado em
07/08/2024 14h01