notificação preliminar de perda de residência BINBIN LING SEI nº 08458.001352/2024-00
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) BINBIN LING, Registro Nacional Migratório nº G396922H (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 06/10/1987, filho de HUILAN XU e JINSHENG LING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante FILIPE YANG LING , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
18/07/2024 18h29