AMENAN ANGE ROXANE PRISCA YAO - Decisão final da multa aplicada
Trata-se de recurso apresentado contra multa aplicada à estrangeira AMENAN ANGE ROXANE PRISCA YAO, por meio do auto de infração 0178 00046 2024, por ter ultrapassado em 258 dias o prazo de estada legal no país.
Considerando a defesa apresentada, e documentação anexa a esta, vislumbra-se que a estrangeira têm renda familiar de até um salário mínimo.
Considerando os elementos apresentados e fatos aparentes, e ainda o principio da boa fé por parte da estrangeira.
Decido, com base no inciso IV, artigo 108 lei 13445/17 e inciso I, artigo 25, da instrução normativa 198/21, pela diminuição da multa aplicada ao mínimo legal, que seja de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
05/09/2024 13h09