Notificação de Abertura de Processo de Deportação FILIPE VICENTE
Nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017 e atendendo determinação do Delegado de Polícia Federal Alexandre de Pereira Macêdo Uchôa exarada na Portaria n° 37202393-DELEMIG/DREX/SR/PF/PI, fica o FILIPE VICENTE, nacional do pais Portugal, nascido aos 1708/2003, portador do passaporte português CC010322, Registro Nacional Migratório Provisório F7463444 (expirado), NOTIFICADO a apresentar defesa técnica por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Deportação, em razão de situação migratória irregular no território nacional ante a ausência de registro de saída após a devida notificação a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017, a contar do recebimento/publicação da notificação, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
Atualizado em
18/09/2024 10h47