YINING LIU - SEI 08400.006297/2024-00
Decisão nº 36544716/2024-NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE - Processo: 08400.006297/2024-00 - Assunto: Decisão Auto de Infração 0380_00095_2024 - Autuado: YINING LIU - Diante de todo exposto, decide: Pela procedência do auto de infração n.º 0380_00095_2024, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, devendo recolher a multa que lhe foi aplicada. Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017. Notifique-se a infratora da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
Publicado em
15/08/2024 11h40
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