COSCO SHIPPING HONOR - Processo 08400.003905/2024-16
Considerando que o autuado não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido, tornando-se revel, decido pela procedência do auto de infração nº 1282_00013_2024, por infringir o disposto no art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017. Fica assegurado o direito ao exercício do princípio da ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV, da constituição Federal, combinado com o art. 308, § único do Decreto nº 9.199/2017. O infrator por meios próprios ou por meio de defensor constituído, poderá apresentar defesa no prazo estabelecido no art. 8º da Instrução Normativa 198/2021 - DG/PF, de 16/06/2021. A defesa poderá ser apresentada no protocolo de qualquer unidade da Polícia Federal, ou através do e-mail nfti.drex.srpe@pf.gov.br.
Publicado em
11/06/2024 16h23
Atualizado em
11/06/2024 17h26
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