Expulsão decretada
FOI DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme Portaria CPMIG nº 1.300, de 8 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, em razão de condenação por violação aos preceitos dos artigos 297 e 299, ambos do Código Penal,
conforme sentença proferida pelo Juízo Federal 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco,
ficando desde já NOTIFICADO ACERCA DO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS para interposição de pedido de reconsideração da decisão, contados a partir da presente notificação, nesta DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, localizada no térreo do Aeroporto Internacional do Guararapes, nesta cidade do Recife –PE, fone 81 21373921, e-mail delemig.srpe@pf.gov.br.
Atualizado em
24/11/2022 12h14
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