Expulsão decretada
FOI DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme Portaria nº 2808, de 03 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2023, em razão de condenação por violação aos preceitos do artigo artigo 302, da Lei n° 9.503/97, conforme sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal dos Feitos Relativos a Entorpecentes da Capital/PE, ficando desde já NOTIFICADO ACERCA DO PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS para interposição de pedido de reconsideração da decisão, contados a partir da presente notificação, nesta DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, localizada no térreo do Aeroporto Internacional do Guararapes, nesta cidade do Recife –PE, fone 81 21373921, e-mail delemig.srpe@pf.gov.br.
Atualizado em
27/10/2023 10h48
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