Pedido de Reconsideração
Por determinação da Chefe da Delegacia de Imigração na Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco, a Delegada de Polícia Federal LUCIANA MARTORELLI ALMEIDA REGIS DE CARVALHO, matricula 15.236, NOTIFICO o estrangeiro JOSÉ ANTONIO CONTRERAS BURGUILLO, de nacionalidade venezuelana, nascido aos 02.02.1982, filho de Antonio Contreras Plaza e Marlene Burguillo, que, para os devidos fins, por meio do Despacho nº 31/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, de 12 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, INDEFERIU o pedido de reconsideração da decisão de JOSÉ ANTONIO CONTRERAS BURGUILLO, por falta de amparo legal, mantendo a DETERMINAÇÃO DA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme Portaria nº 2976, de 17 de novembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de novembro de 2023, em razão de condenação por violação aos preceitos do artigo no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, conforme sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco. Recife, 19 de março de 2024.
Atualizado em
20/03/2024 09h54
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