FAZ SABER QUE FAZ SABER a CARLOS RAMIREZ GONZALES, de nacionalidade peruana, nascido aos 18.07.1961, filho de Carlos Ramirez Ortega e Hilda Gonzales de Ramirez, estando em local incerto e não sabido, que, por determinação do Exmo. Senhor Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Cidadania, contida em despacho de 19.04.2024, nº 361/2024/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENJUS e informada a esta Descentralizada por meio do Ofício nº 287/2024/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, de 23 de abril de 2024, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08102.002520/2014-24), em trâmite perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0035393-52.2011.817.0001 - 4ª Vara Criminal da Comarca de Recife/PE, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 30.07.2024, às 15 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes. Praça Min. Salgado Filho, s/n - Imbiribeira, Recife – PE, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Por fim, o expulsando firma consentimento do recebimento de intimação de todos os atos do inquérito policial de expulsão junto à Polícia Federal por meio de endereço eletrônico no.delemig.srpe@pf.gov.br. Lavrado aos vinte e quatro dias de julho de 2024, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Agente de Polícia Federal abaixo identificada, que o lavrei.
CARLOS RAMIREZ GONZALES - 08102.002520/2014-24
Inquérito de Expulsão
Publicado em
24/07/2024 12h20