Expulsão decretada
FOI DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme Portaria CPMIG nº 392, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União
do dia 28 subsequente, em razão de condenação por violação aos preceitos do artigo 3 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com o art. 71, e no artigo 65, III, “d”, c/c o art. 304, todos do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo da 9a Vara Criminal da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, ficando desde já NOTIFICADO ACERCA DO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS para interposição de pedido de reconsideração da decisão, contados a partir da presente notificação, nesta DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, localizada no térreo do Aeroporto Internacional do Guararapes, nesta
cidade do Recife –PE, fone 81 21373921, e-mail delemig.srpe@pf.gov.br.
Atualizado em
06/06/2022 11h21