FERNANDO JOSE MARQUES EVARISTO
Decido pelo deferimento do pedido de defesa à multa aplicada ao Sr. FERNANDO JOSE MARQUES EVARISTO, processo 08065.002737/2018-51, deixando de aplicar a consequente penalidade por hipossuficiência do imigrante, conforme previsão da Lei n.º 13.445/2017, artigo 110, em seu parágrafo único.
Atualizado em
12/07/2019 17h23
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