Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DOMINGOS MARRUCHO BOUCINHA, Registro Nacional Migratório nº V647193-L (ATIVO), nacional de Portugal, nascido em 13/03/1926, filho(a) de AMABELIA DOS ANJOS ALVES MARRUCHO e FRANCISCO FERNANDES BOUCINHA, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
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22/04/2021 12h53
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Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) BERND WILLI KOHN, Registro Nacional Migratório nº V664876-X (ATIVO), nacional da Alemanha, nascido em 20/02/1950, filho(a) de ELSE JOHANNA KOHN e ERNST SIEGFRIED BRUNO HERMANN KOHN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
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22/04/2021 12h55
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22/04/2021 13h04
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22/04/2021 13h09
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22/04/2021 13h11
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22/04/2021 13h13
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22/04/2021 13h14
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22/04/2021 13h15
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22/04/2021 13h16
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22/04/2021 13h18
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22/04/2021 13h19
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22/04/2021 13h20
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22/04/2021 13h22
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20/08/2021 13h44
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20/08/2021 13h59
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A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
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20/08/2021 14h15
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20/08/2021 14h22
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Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) STEFANO LAONIGRO, Registro Nacional Migratório nº V995402-Y, nacional de Italia, nascido(a) em 12/08/1968, filho(a) de Enrica Fagetti e Giuseppe Laonigro, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
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26/08/2021 10h33
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26/08/2021 10h47
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Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136(escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) MAHMOUD ABDALLA SHERIF, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V737714-I (ATIVO), natural do(a) Líbia, nascido(a) aos 19/01/1935, filho(a) de FATIMA ALI TARHUM e ABDALLA LAMIN SHERIF, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos, conforme despacho 19621929, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08400.002618/2021-46 (SEI).
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br.
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26/08/2021 11h36
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Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LUIS FILIPE BATISTA, Registro Nacional Migratório nº V968017-3, nacional de Canadá, nascido(a) em 23/02/1964, filho(a) de Noemi da Conceição de Almeida S Batista e Manuel Martins Batista, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
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30/08/2021 10h02
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30/08/2021 10h06
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30/08/2021 10h11
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A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
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30/08/2021 10h16
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30/08/2021 10h31
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