AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
Publicado em
30/05/2018 10h45
Atualizado em
28/06/2024 09h20
MARCIO BAPTISTA - PROCESSO 08400.006790/2020-98
Fica o Sr. MARCIO BAPTISTA, nacionalidade Suíça, nascido em 17/06/1982, RNM G306137G, notificado da decisão do Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, da Perda da Autorização de Residência através do processo de referência, com fulcro nos art. 135, I e III e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017. DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 19341522. Poderá interpor recurso desta decisão no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação.
Caso opte por não apresentar recurso, será notificado nos termos do art. 176 do Decreto n.º 9.199/2017.
Publicado em
20/02/2024 15h30
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ANTÓNIO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA - SEI - 08385.010647/2023-89
PORTARIA Nº 752 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 33943824. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal -Superintendente Regional
Publicado em
28/02/2024 13h20
Atualizado em
15/04/2024 11h12
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CHRISTIAN GUSEL - SEI 08400.008863/2023-29
PORTARIA Nº 753 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 33950128. - Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. - Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional.
Publicado em
28/02/2024 14h01
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CHRISTIAN GUSEL - NOTIFICAÇÃO PROCESSO SEI 08400.008863/2023-29
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - MJSP - POLÍCIA FEDERAL - NÚCLEO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE - NOTIFICAÇÃO
Interessado: CHRISTIAN GUSEL
Referência: Processo de perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) CHRISTIAN GUSEL portador do Registro Nacional Migratório nº RNM V706868E, nacional da Áustria, nascido(a) em 21/05/1976, filho(a) de HEINRICH GUSEL e BRIGITTE GUSEL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br
Publicado em
28/02/2024 14h18
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ZHOU WENYANG - SEI nº 08704.000672/2024-85
PORTARIA Nº 761 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ZHOU WENYANG visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 - Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
Publicado em
13/03/2024 09h45
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GUSTAV OBERDORFER - SEI 08513.002992/2023-36
PORTARIA Nº 760 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34183679. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
19/03/2024 10h26
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KLAUS LOYO - PROCESSO SEI N.º 08200.310699/2016-44
NOTIFICADO por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017. NOTIFICANTE: ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO - Agente de Polícia Federal.
Publicado em
21/03/2024 11h17
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ZHOU WENYANG - PROCESSO SEI 08704.000672/2024-85
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) ZHOU WENYANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V357243A (ATIVO), natural do(a) ZHEJIANG, nascido(a) aos 01/08/1965, filho(a) de ZHOU JINRAN e DING MEIYU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 16145074, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.000672/2024-85.
Publicado em
04/04/2024 09h16
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JAN KOZICKA - Processo SEI nº 08400.002237/2024-18
PORTARIA Nº 801 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JAN KOZICKA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
17/05/2024 11h16
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ZHOU WENYANG - SEI nº 08704.000672/2024-85
PORTARIA Nº 828 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 35814321. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
27/06/2024 11h43
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JAN KOZICKA - Processo SEI nº 08400.002237/2024-18
PORTARIA Nº 827 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 35780874. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. DANIEL SILVESTRE DE LIMA - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional em Exercício.
Publicado em
28/06/2024 09h20
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