ZHOU WENYANG - SEI nº 08704.000672/2024-85
PORTARIA Nº 761 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ZHOU WENYANG visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 - Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
Publicado em
13/03/2024 09h45
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