VLAD VICTOR LAURENTIU - PROCESSO 08400.000748/2023-14
I- Considerando a decisão final do HC 389.064/PE, de 13/05/2020 da egrégia PRIEMIRA SEÇÃO do STJ, a qual denegou a ordem, ao apreciar o processo, revogando a liminar deferida;
II - Considerando a orientação ministerial de impedimento de reingresso por prazo indeterminado, conforme ofício n.º 252/2022/DIME_REVOGEXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, datado de 20/07/2022, da lavra do Sr. Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias da Secretaria Nacional de Justiça/MJ;
III - Considerando o disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, IV, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Fica o senhor VLAD VICTOR LAURENTIU, Registro Nacional Migratório nº G359827K, nacional da Romênia, nascido(a) em 16/05/1990, filho(a) de VLAD IOANA e VLAD SPIRU, NOTIFICADO a apresentar defesa pela cessação de sua autorização de residência do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, pessoalmente ou por meio eletrônico (nre.drex.srpe@pf.gov.br) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Publicado em
14/02/2023 10h00
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