TANGUY MARIE J. DE BOCK - Processo SEI nº 08513.000353/2023-36
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA DE MIGRAÇÃO - DELEMIG/DREX/SR/PF/PE PORTARIA Nº 532/2023-GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIAInteressado: TANGUY MARIE J. DE BOCK Referência: Processo SEI nº 08513.000353/2023-36 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de TANGUY MARIE J. DE BOCK visando ao(à) PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao(a) NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados: a) Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da: I - identificação do intimado; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso); IV - prazo para apresentação de defesa escrita; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; b) elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento. c) retorne-se para julgamento. ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional
publicado
29/03/2023 12h30 Pasta
Publicado em
31/03/2023 10h28
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