TANGUY MARIE J DE BOCK - Processo SEI nº 08513.000353/2023-36
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e III e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO
pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório
18445791
.
Publicado em
05/06/2023 12h20
Atualmente não existem itens nessa pasta.