RICARDO HECTOR PEREZ - 08513.001516/2023-06
Notifique-se o imigrante para no prazo de 10 (dez) dias, querendo, interpor recurso contra a decisão que decretou a Perda de Autorização de Residência, conforme o Art. 134 do Decreto n.º 9.199/2017. Em caso de revelia. Notifique-se o interessado da decisão definitiva, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contato da notificação, para que regularize sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos art. 176 do Decreto nº 9.199/2017; recolha a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM providenciando sua destruição, bem como inative o RNM do estrangeiro no SISMIGRA.
Publicado em
09/08/2023 11h06
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