PAUL COLIN BRASSETT - SEI nº 08400.006463/2024-60
PORTARIA Nº 900 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro nacional da Grã-Bretanha PAUL COLIN BRASSETT, nascida em 09/04/1963, RNM V9175851 , por ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e inciso III do art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 37963131. - Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
31/10/2024 10h57
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