Fica o senhor PAPA SUFRE FERNANDO QUADE portador do Registro Nacional Migratório nº V9528088, nacional de Guiné-Bissau, nascido(a) em 01/01/1989, filho(a) de CELESTE IMBUNDE e FERNANDO QUADE, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência 29565196, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017:
PAPA SUFRE FERNANDO QUADE - SEI 08400.001986/2023-39
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 29550133.
Publicado em
18/07/2023 10h05
Atualizado em
18/07/2023 10h46